Polícia

Prefeita, vice e vereador são cassados por compra de votos em 2016

Denúncia do MPMS, acatada por juiz, afirma que Marlene Bossay, Adailton Rojo e Ivan Bossay trocaram votos por cestas básicas, alimentos e até um narguile

29 ABR 2018 • POR Redação/TR • 19h33
Em sentença, juiz destacou fato de a cidade ter poucos eleitores e efeito dos supostos atos na captação de votos. ( - Foto: Ronaldo Vídeo/Reprodução)

O juiz eleitoral Alexsandro Motta, da Comarca de Miranda –a 201 km de Campo Grande–, decretou o afastamento dos cargos e a cassação do diploma da prefeita Marlene Bossay (MDB), do vice, Adailton Rojo Alves (PTB), e do vereador Ivan Bossay (MDB), filho da chefe do Executivo, sob acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2016, por meio da troca de votos por cestas básicas, combustíveis e até um narguilé. A decisão prevê a realização de novas eleições quando esgotados os recursos no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Os três também tiveram a inelegibilidade decretada pelo período de oito anos. Cabe recurso

A denúncia foi apresentada o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 7 de dezembro de 2016, poucos meses depois das eleições. Conforme a acusação, em 26 de setembro de 2016, Alexandre Bossay, também filho da prefeita e irmão de Ivan, foi à aldeia Lalima, onde “deu e ofereceu” a uma moradora cestas básicas em troca de votos.

O fato foi constatado por uma guarnição da Polícia Militar, que prendeu Alexandre –solto depois mediante pagamento de fiança–, também suspeito de tentar trocar votos por cestas básicas, dinheiro e um narguilé com um menor, conforme apontado em conversas por aplicativos de mensagens.

Ainda conforme o MPMS, em 21 de setembro daquele ano, a campanha de Marlene foi acusada de distribuir vales-combustíveis a eleitores também para tentar cooptar votos. Em operação policial, foram apreendidos 39 tíquetes de abastecimento em um posto de combustíveis da cidade e registros de câmeras de segurança.

Aceita – A defesa dos investigados, por seu turno, apontou contradições na instrução do processo –que vão desde o fato de não ter ocorrido apreensão de cestas básicas e de que os responsáveis pelo flagrante apoiaram candidatos adversários, sustentando até mesmo flagrante forjado, bem como negando o oferecimento de vantagens como combustíveis ou ao adolescente.

Com base em depoimentos e fotos de um veículo que seria usado por Alexandre, carregado de cestas básicas e materiais de campanha dos suspeitos na aldeia, a acusação de entrega de cestas na Lalima foi acatada pelo juiz eleitoral. O mesmo foi considerado em relação à distribuição de combustíveis –adquiridos pelo comitê eleitoral para uso em campanha e “rateado” a partir de vales de 5, 10 e 15 litros, atingindo “um número indeterminado e significativo de eleitores”, destaca a decisão que, em diferentes pontos, ressaltou o impacto de tais medidas em um município pequeno como Miranda (com cerca de 19 mil eleitores).

Quanto a abordagem do adolescente, o juiz destacou que depoimentos e a verificação de mensagens do aparelho celular foram realizados com anuência do mesmo e da mãe. Nos autos, narra-se que o pedido de votos envolveu a troca pelo narguilé, entregue em 30 de setembro –havendo comprovação via WhatsApp que Alexandre Bossay havia entregue o recibo de transporte do item.

O rapaz –cujo depoimento foi considerado contraditório, mas considerado diante de outros relatos e provas– também confirmou o recebimento de alimentos do acusado após pedido por telefone, incluindo uma fotografia da cesta básica, e a transferência de dinheiro para uma conta da família em troca de votos e pedidos de voto em favor da candidata a prefeitura, do vice e de Ivan Bossay.

Sentença – “Pelas provas que instruíram o feito, denota-se que os candidatos Ivan Bossay, Marlene Bossa e Adailton Rojo também tinham conhecimento, anuíram e consentiram com as condutas praticadas por Alexandre Bossay, de modo que atuaram, ainda que indiretamente, na distribuição de cestas básicas, dinheiro e outras vantagens pessoais para eleitores do Município de Miranda”, postulou o magistrado na decisão, frisando que as práticas ocorreram dias antes das eleições e de forma repetitiva.

Diante dos fatos, o juiz aceitou a denúncia e decretou o imediato afastamento dos cargos e a cassação dos diplomas e mandatos de Marlene Bossay, Adailton Rojo e Ivan Bossay e a inelegibilidade dos três pelo período de oito anos, bem como arbitrou multa individual de R$ 30 mil.

Ele ainda deliberou pela realização de novas eleições na cidade quando foram esgotadas as possibilidades de recurso no TRE-MS, “independentemente do trânsito em julgado do processo” –seguindo o Código Eleitoral e decisão da própria Corte.

Com os afastamentos, a Câmara Municipal deve providenciar a convocação do suplente, ao passo que o presidente da Casa de Leis, o vereador Valter Ferreira de Oliveira (DEM), deve assumir a chefia do Executivo municipal até a conclusão do processo e realização das novas eleições.

A reportagem não conseguiu contatar os acusados ou seus advogados para comentar os fatos.

Fonte: Campo Grande News