Lei: Notas fiscais de bicicletas deverão conter número de série
17 ABR 2024 • POR Redação/EC • 17h54Entrou em vigor nesta terça-feira (16), a Lei 6.218 de 2024, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal no documento fiscal emitido ao consumidor.
Conforme o parlamentar, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas furtadas e roubadas, a polícia tem encontrado dificuldade em restituir os veículos aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a compra e seu respectivo número de série.
Com a publicação da nova norma, a partir de hoje, o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas está obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.