Exército alerta sobre voo de veículos aéreos não tripulados em Área Militar
17 FEV 2017 • POR Paulo Ricardo • 15h39O Diário X recebeu na tarde de hoje (17) nota da Seção de Comunicação Social do CMO, que transcreve abaixo na íntegra:
O Comando Militar do Oeste informa que Organizações Militares localizadas em sua área de responsabilidade têm relatado o sobrevoo de veículos aéreos não tripulados, conhecidos também como “drones”, sobre áreas sob jurisdição militar.
Cabe esclarecer que tais fatos constituem crimes previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), estando os responsáveis por tais veículos, mesmo civis, sujeitos às penas previstas neste instrumento, conforme descrito no extrato abaixo:
EXTRATO DO CÓDIGO PENAL MILITAR (enquadramento não exaustivo)
Art. 147. Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 148. Sobrevoar local declarado interdito.
Pena - reclusão, até três anos
Informa-se, ainda, que, em face dos fatos relatados, o Comando Militar do Oeste e suas Organizações Militares vêem-se obrigados a adotar as medidas legais de proteção do patrimônio colocado sob sua responsabilidade pela Nação.
Atenciosamente,
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO COMANDO MILITAR DO OESTE
EXÉRCITO BRASILEIRO
BRAÇO FORTE – MÃO AMIGA