Brasil

STF determina 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Supremo formou maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal

27 JUN 2024 • POR Redação/EC • 08h57
Foto: Divulgação, STF

Na tarde desta quarta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Agora, os ministros decidem a quantidade de droga que deve diferenciar um usuário de traficante.

Na terça-feira (25), a Corte se dividiu, mas fez maioria para descriminalizar o porte da droga. A principal pendência para esta quarta era definir a quantidade que irá diferenciar o tráfico do porte.

Assim, havia três vertentes no debate. Um grupo de ministros defende que usuários podem portar até 60 gramas. São eles Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia (aposentada) e Gilmar Mendes.

Já outros três defendem o peso como 25 gramas. São eles Luis Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça consideram que cabe ao Congresso e ao Executivo a definição da quantidade.

Na quarta-feira, Barroso chegou a citar que os ministros discutem uma média entre os pesos. A proposta seria em torno de 40 gramas para que seja ainda considerado porte.

Com isso, esse peso foi o fixado a partir de uma média entre as sugestões.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. Ou seja, o porte de maconha continua como comportamento ilícito.

Por isso, ainda é proibido fumar a droga em local público. Porém, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais e a apreensão da droga poderá ser realizada. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.