Cadeia é interditada e detentos devem ser transferidos em até cinco dias
21 MAR 2017 • POR Verdinho e Youssef Nimer • 11h02Devido falta de estrutura adequada, segurança e de pessoal, risco de desmoronamento e de fuga, além de problemas de vazamentos e infiltrações, a Cadeia Pública de Pedro Gomes - distante 309 km de Campo Grande foi interditada e os detentos devem ser transferidos para outras unidades em até cinco dias.
A decisão é do juiz de Direito Francisco Soliman, que deferiu parcialmente o pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado pelo MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) em Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro e determinou a interdição da cadeia, segundo o Dourados News.
No dia 11 de dezembro de 2015, o magistrado indeferiu o pedido de Tutela Provisória de Urgência, segundo informado pela assessoria de imprensa do MPE. Na época, o magistrado apontou, entre outros fundamentos, a ausência de urgência na pretensão formulada, a inexistência de presos (provisórios ou definitivos) na carceragem local naquele momento e ponderou que o atendimento do pedido poderia inviabilizar o já defasado sistema carcerário, dada a tendência natural de multiplicação de decisões em mesmo sentido.
Durante a apuração dos fatos que integram o Inquérito Civil nº 02/2015, instaurado na Promotoria de Justiça de Pedro Gomes, o MPE constatou a existência de graves deficiências estruturais e de pessoal na carceragem da Delegacia de Polícia da cidade.
Foi apontado risco de desmoronamento e até mesmo fuga dos custodiados, em razão da fragilidade das paredes e da falta de segurança das celas, decorrente dos vazamentos nos encanamentos e infiltrações, os quais geraram grandes prejuízos aos cofres públicos, foram apontados nos autos, entretanto, na época, o pedido não foi acatado.
Entretando, segundo o juiz, passados um ano e três meses da decisão, a situação da carceragem da Delegacia de Polícia piorou drasticamente, ao passo que nenhuma providência foi realizada pelo Estado no sentido de melhorar, ainda que minimamente, a estrutura física das dependências da cadeia pública, o que exige nova avaliação do caso. É importante salientar que a decisão que defere ou indefere a Tutela Provisória de Urgência tem natureza precária, de maneira que alterada a situação fática, torna-se possível outra análise da questão em disputa.
Em manifestação, a Defensoria Pública de Pedro Gomes, por meio do Defensor Público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, foi decretada a decretação da interdição da carceragem da Delegacia de Polícia Civil; e a realização de obras necessárias que garantissem aos Policias e encarcerados condições adequadas de higiene, aeração, saúde e segurança.
Deste modo, o magistrado reconsiderou a decisão e deferiu parcialmente o pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado na inicial, determinando a interdição da Cadeia Pública de Pedro Gomes, anexa à Delegacia de Polícia Civil, bem como a transferência dos presos atualmente custodiados na Cadeia Pública de Pedro Gomes para unidade prisional adequada, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de cinco dias, mediante a disponibilização de vagas pela Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário).
Fonte: Campo Grande News