Janot diz que não pode investigar Temer por delação de Machado
31 MAR 2017 • POR Valdeir Simão e Youssef Nimer • 16h54A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que alega não poder investigar o presidente Michel Temer por fato estranho ao mandato. O despacho foi dado após a análise de um trecho da delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em que o delator afirma ter recebido, em 2012, um pedido do então vice-presidente da República de apoio à candidatura de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo.
O empresário disse que a solicitação de Temer foi atendida por meio de um repasse da construtora Queiroz Galvão no valor de 1,5 milhão de reais para o diretório do PMDB – “valores estes fruto de comissão paga por contratação com a Transpetro”, segundo o relato da PGR sobre a delação.
“Excepciona-se, apenas, o trâmite da investigação em relação ao atual presidente da Republica, Michel Temer. Isso porque ele possui imunidade temporária a persecução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A PGR cita o artigo 86 e o parágrafo 4º da Constituição: “Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [ … ] § 4° – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
“Significa que há impossibilidade de investigação do presidente da República, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”, diz a PGR.
Fonte: VEJA