Assembleia Legislativa de MS
Presidente da Alems propõe programa de preservação das nascentes em MS
Proposta visa proteger recursos hídricos e incentivar participação da sociedade na conservação de nascentes
O Presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado estadual Gerson Claro (PP), apresentou o Projeto de Lei 156/2024 que institui o “Programa Adote uma Nascente” em Mato Grosso do Sul. A medida tem como objetivo principal recuperar nascentes localizadas em áreas degradadas e preservar aquelas que estão em bom estado, abrangendo o afloramento natural do lençol freático e suas APP (áreas de preservação permanente).
De acordo com o texto do projeto, os participantes do programa serão divididos em duas categorias principais: os adotantes, responsáveis por executar ações diretas de preservação e recuperação das nascentes, e os padrinhos, que contribuirão financeiramente para essas iniciativas. Ambas as categorias podem incluir pessoas físicas e jurídicas, desde que não estejam envolvidas em processos judiciais por crimes ambientais.
“O objetivo é proteger as nascentes, também conhecidas como olhos d'água, e as matas ciliares, essenciais para o equilíbrio natural e a vida aquática, além de evitar a degradação, poluição e agressões contra áreas ambientalmente sensíveis e vulneráveis", explicou o autor da proposta.
O projeto estabelece diretrizes, como a delimitação física da área da nascente, sua sinalização específica com informações educativas ambientais, e a realização de ações de recuperação e manutenção das áreas degradadas. Para isso, será necessário apresentar um PRADA (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada), devidamente registrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Além das ações práticas, o programa tem o objetivo de integrar a sociedade civil, a iniciativa privada, proprietários de terra, organizações civis e comunidades locais na gestão dos recursos hídricos, desenvolvendo cultura de cuidado com a água e promovendo a integração com outras políticas ambientais estaduais e federais.