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Nova lei assegura jornada menor para servidor com cônjuge ou filho deficiente

27 JAN 2017Por Agência Senado09h:07

Foi sancionada nesta terça-feira (13) a Lei 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

O projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) no ano passado.

A legislação já assegurava o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto aprovado pelos deputados e senadores — PLS 68/2015, no Senado e PL 3330/2015, na Câmara —, agora transformado em lei, ampliou o benefício ao servidor público federal de forma que o responsável pela pessoa com deficiência não tenha que compensar a jornada não cumprida.

 

M9

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