Coxim MS
Prefeitura abre edital para contratação de Agência de Publicidade
A Prefeitura de Coxim projeta investir em publicidade, através da agência vencedora, até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017.
EDITAL Nº 002/2017.
O MUNICÍPIO DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.510.211/0001-62, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Receita e Gestão, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto Municipal Nº 027/2017 de 10 de janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua Dez de Dezembro, nº 268, Centro, na cidade de Coxim-MS, será realizado no dia 10/03/2017 às 09h00 (MS), licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, execução indireta, visando à CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98; pelas Leis nº 4.680/65 e 12.232/2010, Decreto nº 4.799 de 04 de agosto de 2003, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e pelas disposições deste EDITAL.
DO OBJETO
É a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de divulgar serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem os requisitos do presente EDITAL e apresentarem as seguintes documentações:
a) Atenderem à definição de agência de propaganda, segundo a Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965, e do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal n.º 4.563/2002, apresentando para isso Declaração que a licitante é filiada ou associada ao Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP;
b) Apresentarem o Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padrão, de acordo com a Lei 12.232/2010;
c) Estiverem constituídas no Brasil, de acordo com as leis brasileiras;
d) Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta;
e) Apresentarem os documentos aqui exigidos e não estiverem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declaradas inidôneas por força da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em qualquer esfera administrativa do Poder Público.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços constantes deste Edital será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do CONTRATO, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, alterada pela nº 8.648/98, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL.
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), aí incluídos quaisquer custos, internos ou externos, inclusive descontos, honorários e outros.
Pelos serviços prestados, constantes neste Edital, a CONTRATADA será remunerada em forma prevista e especificada administrativamente, sendo que os pagamentos serão efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços pela contratante.
Para efeito de processamento dos pagamentos devido à CONTRATADA, a CONTRATANTE exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela contratada, acompanhada de cópias das faturas de terceiros em geral e respectivos comprovantes, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção.
Fonte: Site coxim.ms.gov.br
Mais informações sobre o Edital pode ser acessado aqui.