Tribunal de Contas de MS
TCE-MS libera acesso do jurisdicionado ao sistema e-Sfinge
Já está disponível aos jurisdicionados a partir desta segunda-feira, 16 de dezembro de 2024, o acesso ao sistema e-Sfinge. A interface de programação de aplicativos (API) pode ser acessada através da URL: https://esfinge-online.tce.ms.gov.br/swagger-ui.html.
As telas de extrato, cancelamento, ratificação e outras funcionalidades estão disponíveis no TCE Digital. Os jurisdicionados que ainda não automatizaram o envio, poderão no caso dos módulos “Atos Jurídicos” e “Atos de Pessoal”, fazer o envio manual por meio do TCE Digital, proporcionando uma alternativa à API.
O manual atualizado encontra-se no Portal do Jurisdicionado, na seção "Manuais", sob o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), ou diretamente pelo link: https://www.tce.ms.gov.br/portaljurisdicionado/conteudos/detalhes/1022.
As atualizações de perfis no sistema e-Cjur, essenciais para a operação do e-Sfinge, também já estão disponíveis. É fundamental que o cadastro seja atualizado para garantir o pleno funcionamento e a integração entre os sistemas.
Dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados ao Departamento de Informações Estratégicas pelo e-mail: gtsfinge@tce.ms.gov.br.
e-Sfinge
O Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) é um conjunto de aplicativos integrados que recebe informações sobre as contas públicas enviadas pelos agentes públicos e consolida dados de gestão em remessas unificadas.
A ferramenta visa modernizar e otimizar os processos de controle externo, permitindo uma gestão ainda mais eficiente dos recursos públicos, facilitando o recebimento de dados enviados pelos órgãos jurisdicionados.
O sistema também emite relatórios automáticos de avaliação e analisa a gestão de cada município e do Estado, ampliando a transparência e a celeridade das informações.
O Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (eSfinge), é gerido de forma centralizada e coordenada pelo Departamento de Informações Estratégicas do TCE-MS e tem como diretor, Geanlucas Júlio de Freitas.
Tania Barata Sother/TCE-MS