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Coluna

Facilitação do acesso à armas de fogo, medida de segurança ou insegurança?

16 SET 2021Por Alex Viana23h:14

A facilitação do acesso a arma de fogo é sem dúvida uma tônica do atual governo, como há resistência pelo congresso, o Governo Federal vem editando decretos para driblar o Poder Legislativo, alguns estão sendo contestados na justiça e outros já estão em vigor, como o que autoriza que cada pessoa registre quatro armas (antes eram duas); o que permite posse de armas a moradores de áreas rurais; o que aumenta o limite anual de munições de 50 para 200 (e depois, para 550); e o que revoga três portarias do Exército que possibilitavam o rastreamento e o controle de armamentos.

Os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, publicados em fevereiro deste ano, regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), flexibilizando normas e ampliando o acesso a armas de fogo. Entre outros dispositivos, as normas permitem que profissionais autorizados, além de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), possam comprar mais armas e munições. 

Também modificam os critérios para análise do pedido de concessão de porte e reduzem a lista de artefatos classificados como produtos controlados pelo Exército (PCEs); ampliam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir; e para categorias como juízes e policiais também é permitida a compra de mais duas armas de uso restrito. Além disso, foi ampliada a quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores, permitindo-se ainda o porte simultâneo de duas armas.

Foram cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695) propostas contra os Decretos, a ministra Rosa Weber, do STF, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais. Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

De acordo com a ministra, as inovações introduzidas pelos Decretos com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam dos limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos devem servir para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. "O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes".

Consta ainda como fundamento que, há vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais, bem como assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Destacando que o modelo contemporâneo de segurança pública preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade, a ministra salientou que: “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”.

Espera-se que o STF finalize o julgamento dentro do mês de setembro.