Em plena campanha política, para as eleições de 2016, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), esteve em Coxim no dia 08 de setembro para lançar a obra de revitalização da Avenida Virgínia Ferreira e segundo reportagem divulgada na mídia, reafirmou seu apoio ao então prefeito que concorria à reeleição, Aluízio São José (PSB).
Mesmo para quem é leigo no assunto, o apoio significa...
“estamos te dando visibilidade com essa obra, já que a lei te proíbe de comparecer no local da inauguração pública, em época de campanha”.
Já passados mais de 120 (cento e vinte) dias do lançamento da obra, apenas podemos contabilizar 300 metros de uma obra mal executada (veja as fotos abaixo), e ainda tem 1,7 km para ser revitalizada, de uma extensão de 2 km que vai da BR 163 até a Concha Acústica da cidade.
A previsão de conclusão da obra é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da assinatura da ordem de serviço (08/09/16). A empresa responsável pelo trabalho é a GMB Engenharia LTDA. Mas pelo visto, devem estar em férias coletivas desde o ano passado, pois não vejo ninguém no local, inclusive, sábados e domingos.
Faltam aproximadamente 60 (sessenta) dias para o término da obra, segundo o Diário Oficial de MS n. 9.222 emitido dia 05 de agosto de 2016 e que publicou o Extrato do Processo nº 0125/2016/AGESUL Nº Cadastral 6695.
Na verdade, existe “ENORME” falta de planejamento das obras de infraestrutura urbana de Coxim, tendo em vista, que essa obra de revitalização além de retirar as árvores existentes no canteiro central, está danificando a obra realizada anteriormente, onde a prefeitura investiu R$ 2,5 milhões de recursos próprios, na substituição por lâmpadas de LED na própria avenida.
Perde-se o foco, ao se investir quase 4 milhões em uma maquiagem urbana, ao invés de ir mais fundo em busca de soluções de longo prazo.
Mais do que nunca, o povo coxinense, que paga altas taxas de impostos municipais, estaduais e federais, tem o direito de cobrar através dos seus representantes legais, os vereadores eleitos, a preservação do meio ambiente e do dinheiro que é pago através de impostos com muito suor.
A sociedade precisa acompanhar o desenvolvimento sustentável da cidade, para que isso ocorra é necessário um processo participativo, transparente e com ampla visibilidade.
Revitalização
A revitalização da Avenida Virgínia Ferreira não deveria ser apenas tratada como um “Canteiro Central”, mas sim como uma área de sistema viário e de lazer, com a priorização de via alternativa e confortável para bicicletas e pedestres, sem esquecer de colocar no planejamento o que já existia, estacionamento adequado para veículos e motos, para atender o comércio local e principalmente a preservação das árvores e plantas já existentes.
Mas pelo visto, por parte dos executores da obra, não existe preocupação com o corte das mais de 250 unidades de árvores e plantas existentes na avenida, incluindo espécies importantes da nossa flora.
Ciclovia
Deveria ser a separação segura e física da bicicleta com o tráfego de automóvel, com grande extensão em trecho plano e sem nenhum cruzamento, pois segundo estudos, a maioria dos acidentes com ciclistas ocorre justamente nos cruzamentos das ciclovias.
Alerta!!! Avenida Virgínia Ferreira não é totalmente plana e da BR 163 até a Concha Acústica tem 21 (vinte e um) cruzamentos, mas somente 01 (um) cruzamento tem semáforo.
Enquete
Foi realizada pelo site Diário X uma enquete, entre os dias 02 e 17/01 que afere a aceitação, rejeição ou indiferença da retirada das árvores na revitalização do canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira de Coxim/MS.
O resultado mostrou alta rejeição pela retirada das árvores do canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira, onde, 79% foi contra, 13% a favor e 8% indiferente.
Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
(...)
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
(...)
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
(...)
Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente:
Multa de: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.
(...)
Instrução Normativa ICMBio nº 06 de 01 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o processo e os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
(...)
Art. 14. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
(...)
Art. 39. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde se verificou a prática do ilícito.