Com o avanço da tecnologia se tornou frequente o uso de aparelhos eletrônicos para fazer fotos e vídeos, o que já era uma realidade quando não existia smartfone. Assim, não é incomum que casais ou pessoas que estejam ficando troquem “nudes”, essa prática, que consiste na troca, através da internet, de mensagens de texto ou de imagens e vídeos de cunho sexual. Os americanos chamam isso de sexting.
Dito isto, pornografia de vingança pode ser conceituada como uma violência virtual, que consiste no ato de divulgação em sites e redes sociais de fotos e/ou vídeos com cenas íntimas, que podem ser de nudez, de relações sexuais, conteúdos sensuais ou similares por parte de um ex-parceiro.
A divulgação não se restringe a redes sociais, ela pode ser ampla, podendo se dar através de sites e os mais diversos meios virtuais existentes. A motivação para a prática do ato pode ser tanto a vingança cujo objetivo é causar algum dano emocional, quanto uma tentativa de fazer do parceiro (a) um refém. Há também aqueles que fazem isso por dinheiro, tentam extorquir as vítimas.
Apesar de homens e mulheres poderem ser vítimas desse ato, para as mulheres o peso dessa divulgação é maior, pois dentro dessa sociedade altamente machista, a mulher é vista como objeto, isto é, ela é enxergada somente pelos atributos sexual e físico, não importando os outros aspectos como o sentimento, a inteligência, e o conteúdo.
Muitas adolescentes são vítimas dessa prática, e acabam entrando em depressão profunda, pois não aguentam o peso do julgamento. Por isso, é importante que a família e os amigos amparem essas vítimas, as acolhendo da melhor forma possível.
Felizmente as vítimas desses atos não estão mais desamparadas pela Lei, a internet hoje não é mais terra de ninguém, onde se pode fazer tudo e sair ileso. Com os avanços tecnológicos atualmente existem escritórios especializados em conseguir levantar a origem da inserção do material, isto é, é possível saber quem e quando postou o material na internet. A própria polícia tem núcleos tecnológicos especializados para tratar desses crimes.
E a Lei 13.718/2018 inseriu no Código Penal o Art. 218-C, que estabelece que é crime a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, com pena máxima de 05 anos de reclusão. Onde a pornografia de vingança configura causa de aumento dessa pena em 1/3 a 2/3.
Portanto, as vítimas desses vazamentos não estão mais desamparadas legalmente.