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Governo Federal sanciona Lei que garante 50% de desconto na tarifa de água em todo o país 

Diferente da Lei municipal, na nova legislação, o cidadão deve ter uma renda per capita de até meio salário mínimo

26 JUN 2024Por Redação/EC 12h:52

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. A nova legislação consiste em um desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo - os primeiros 15 m² de uma residência. O valor excedente deste, será cobrado como tarifa regular.

Para ter direito ao benefício, o cidadão deve contar com uma renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$706), e também estar inscrito no CadÚnico ou que deva receber o Benefício de Prestação Continuada - ter na família, pessoa com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que comprovem não ter renda.

A nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses (ou seja, 2 anos) para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham. O possível beneficiário será selecionado automaticamente pelo provedor de serviços, com base nos dados do Cadastro Único e outros prestadores disponíveis.

Conforme estipulado na Lei, o financiamento da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) será principalmente realizado através de subsídio cruzado, onde os custos são compartilhados entre as demais categorias de consumidores. Este financiamento poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser estabelecida pelo Governo Federal.

Além disso, a lei estabelece mecanismos de transparência e participação social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista dos prestadores de serviço que estão em conformidade com as regulamentações da TSAE. O envolvimento da sociedade na supervisão da implementação desse novo benefício será crucial para assegurar que o benefício alcance efetivamente aqueles que mais necessitam.

As outras regras são:

- o beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita;

- valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social;

- o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício; e

- o governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.

O que muda da Lei Municipal ?
 
Em Campo Grande a Lei nº 3928 de 26 de dezembro de 2001, assinada pelo ex-prefeito André Puccinelli já garante o desconto nas contas de água e esgoto em até 50%, o que, de acordo com a empresa, é o porcentual instituído para os serviços de abastecimento. 

Diferente da Lei Nacional, ela exige que o consumidor deve ter o imóvel monofásico de energia elétrica – o consumo não pode ultrapassar 220 kW por mês; e não consumir mais que 20 metros cúbicos de água por mês. Outro ponto que difere é em relação ao salário mínimo, enquanto na nacional o cidadão deve ter até meio salário mínimo para receber o benefício, na municipal ele poderá ter a renda de até um salário mínimo.

Correio do Estado

M9

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