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Casal acusado de torturar menino em rituais de magia negra é condenado
A 7ª Vara Criminal de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida contra o casal acusado de torturar o menino de 4 anos em rituais de magia negra e o condenou pelos crimes de tortura, associação para o crime e fornecimento de bebida alcoólica a criança.
A tia da criança foi condenada a 18 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa. O marido dela foi condenado a 17 anos e 5 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa em regime fechado. Um terceiro réu, que morava na residência do casal e participava dos rituais, foi condenado a 15 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa.
Além disso, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira decretou a incapacidade do casal para exercer o poder familiar com relação ao menino e fixou ainda uma multa no valor de R$ 10.000, para cada um dos três réus, em razão de reparação dos danos causados. Eles também não poderão responder em liberdade.
Segunda a denúncia, os acusados submeteram o menino de 4 anos a intenso sofrimento físico e mental, amarrando-o e deixando-o sem comer, além de dar tapas, socos, golpes com cabos de vassoura, arranhões pelo corpo, arrancar a unha de um dos pés, dar banho de água fervente, provocar queimaduras com charutos e produtos químicos.
As torturas eram feitas como forma de castigo e também para oferecê-lo como sacrifício para rituais de magia negra. O caso ganhou repercussão depois da internação da vítima no dia 23 de fevereiro de 2016, na Santa Casa de Campo Grande, com queimaduras no rosto, fratura em um dos braços, ferimentos nos olhos e saco escrotal.
O Ministério Público considerou que o crime teria sido cometido sem motivo porque o menino praticava apenas travessuras de criança. Os réus foram acusados do crime de tortura, corrupção de menores, associação para o crime e fornecimento de bebida alcoólica para menores. O casal respondeu ainda pelo crime de abandono de incapaz com relação às duas filhas biológicas deles.
Quanto ao crime de tortura, Oliveira entendeu que os acusados praticaram o delito, não restando dúvidas “que eles submeteram a criança a intenso sofrimento físico e mental”. O juiz considerou que ocorreu a associação criminosa deles para a prática de tortura. “Eis que durante os rituais de magia negra, havia divisão de tarefas entre os acusados, ocasião em que a vítima era submetida a sacrifício, mediante agressões diversas e repetidas em um período superior a dois meses”, disse Oliveira na decisão.
O juiz entendeu que não houve comprovação ao ao crime de corrupção de menores, em que os réus são acusados de terem corrompido as filhas do casal a participar de tais práticas criminosas, inclusive com base nos próprios depoimentos destas. No entanto, quanto ao fornecimento de bebida alcoólica, o juiz verificou que restou evidenciada a prática, mas apenas com relação ao menino.
Quanto ao crime de abandono de incapaz, o magistrado acatou o pedido da própria acusação e absolveu o casal pois não houve a comprovação deste crime.
O menino foi adotado por uma família e está fora fo estado. A Justiça não deu mais detalhes sobre a situação atual para preservar a criança.
Avó materna
A única acusada que não foi julgada é a avó materna do menino que teve a liberdade provisória revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) no início de fevereiro de 2017, depois de quase seis meses. Ela confessou a participação nos rituais.
O juiz determinou o desmembramento do processo com relação a avó, em razão da concessão de diligência com relação a esta e para que não houvesse tumulto processual, passou ao julgamento do caso com relação aos três primeiros acusados.