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Em 3h, mais de 3 mil sul-mato-grossenses declararam Imposto de Renda 2025

17 MAR 2025Por Redação/EC11h:01

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começou às 07h desta segunda-feira (17), e em apenas 3h, 3.451 contribuintes já entregaram as declarações em Mato Grosso do Sul. Conforme a Receita Federal, das 09h às 09h30, houve uma média de 25 declarações entregues por minuto.

No estado, 671 mil contribuintes devem declarar Imposto de Renda em 2025. São quase 10 mil declarações a menos em relação as 681 mil recebidas em 2024. Isso porque, neste ano, passam a valer as novas regras do Imposto de Renda.


No Brasil, das 07h às 09h, 162.350 declarações foram entregues. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam feitas até 30 de maio, quando o prazo de encerra.

Regras do IR 2025

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês.

A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais novidades deste ano.

Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

O limite da receita bruta com atividade rural também foi corrigido, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Vale lembrar que o prazo para declaração vai até 30 de maio.

Devem declarar o IRPF 2025

-Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.

-Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.

-Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.

-Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.

-Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.

-Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

-Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024.

-Isenção sobre imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.

-Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.

-Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

-Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.

-Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.

-Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.

-Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.

-Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.

Como declarar

Desde quinta-feira (13) está liberado para preenchimento o programa gerador da declaração.

Já a liberação do programa de preenchimento e entrega on-line por dispositivos móveis pelo aplicativo ocorre a partir do dia 1º de abril, com a liberação da declaração pré-preenchida.

Por fim, as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.

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