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TJMS afasta penhora de empréstimo rural e inaugura jurisprudência em Chapadão do Sul e região
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proferiu a primeira decisão favorável na história jurídica do estado a um cliente que havia sofrido penhora de R$ 200 mil em conta corrente em razão de débito contraído no Banco do Brasil.
O tema é de grande impacto na região porque o valor penhorado era referente a empréstimo rural na cooperativa Sicredi e seria destinado para o custeio das lavouras de soja da safra deste ano. O TJMS acolheu o recurso para liberar a verba por entender que empréstimos rurais tem natureza alimentar e por isso não podem ser penhorados. O assunto é acompanhado com expectativa pelo agronegócio porque é o “primeiro precedente” com julgamento favorável neste sentido.
Divisor de Águas
O advogado responsável pelo recurso e criação da tese jurídica, Dr. Natan Macht (67 / 99954-7002), ressalta que essa decisão representa um divisor de águas no agronegócio do Estado, uma vez que a atividade rural, em razão de sua relevância para o cenário econômico, não pode ser restringida com medidas judiciais demasiadamente onerosas em face do produtor que faz das linhas de crédito rurais um instrumento necessário ao exercício de sua profissão.
Proteção ao Produtor
Na decisão da 3ª Câmara Civil está consignado que o dinheiro penhorado neste caso é para custeio de safra obtida junto ao Banco Sicredi, não podendo ser penhorado por outro Banco, sob pena de inviabilizar a produção e restringir a possibilidade até mesmo de pagamento dos débitos.
Jurisprudência
Na decisão - unânime - os desembargadores decidiram restringir a penhora sobre valores existentes em conta corrente bancária, aceitando-a somente em casos excepcionais e devidamente fundamentados, mas não sobre qualquer importância da própria empresa executada ou de seus sócios, visto que tal procedimento constritório poderá ensejar consequências financeiras da parte devedora, conduzindo-a, compulsoriamente, ao estado de insolvência, em prejuízo de sua família, que dela depende para sobreviver.
Para tanto, a jurisprudência do STJ acena na linha de que: - “admissível o bloqueio de valores em conta corrente da executada somente após a constatação da inviabilidade dos meios postos à disposição do exequente para a localização de bens do devedor” (REsp nº 904385/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22/03/2007
Íntegra Decisão
No Agravo de Instrumento - Nº 1413636-82.2016.8.12.0000 - Costa Rica
Fonte: O Gabrielense