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Em MS, 180 mil contribuintes já declararam Imposto de Renda

Em 2025, os contribuintes têm até 30 de maio para declarar o Imposto de Renda

12 ABR 2025Por Redação/EC17h:46

Até este sábado (12), a Receita Federal de Mato Grosso do Sul recebeu as declarações do Imposto de Renda de 180 mil contribuintes do Estado. O prazo começou em 17 de março e vai até 30 de maio.

No Estado, são esperadas 671 mil declarações. São quase 10 mil declarações a menos em relação as 681 mil recebidas em 2024. 

Isso porque, neste ano, passam a valer as novas regras do Imposto de Renda. Em 2025, o prazo se estende até 30 de maio.

Regras do IR 2025

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês.

A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais novidades deste ano.

Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

O limite da receita bruta com atividade rural também foi corrigido, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Vale lembrar que o prazo para declaração vai até 30 de maio.

Devem declarar o IRPF 2025

-Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.

-Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.

-Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.

-Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.

-Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.

-Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

-Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024.

-Isenção sobre imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.

-Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.

-Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

-Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.

-Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.

-Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.

-Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.

-Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.

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