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Em MS, 671 mil podem declarar Imposto de Renda em 2025, 7% a mais que 2024
Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 671.985 contribuintes podem declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em 2025, em Mato Grosso do Sul. No Brasil, são esperadas R$ 46 milhões de declarações.
No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS, 7% a menos que neste ano.
O prazo para enviar a declaração é de 17 de março a 31 de maio de 2025. Nesta quinta-feira (13), foi liberada a declaração para preenchimento.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:
-Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
-Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
-Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
-Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
-Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
-Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
-Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
-Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
-Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
-Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
-Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:
-Pagamento de multa
-CPF irregular
-Cair na Malha Fina
-Ser acusado e até responder na justiça por sonegação fiscal – a punição pode chegar a dois anos de prisão
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
-Primeiro lote: 30 de maio;
-Segundo lote: 30 de junho;
-Terceiro lote: 31 de julho;
-Quarto lote: 29 de agosto;
-Quinto e último lote: 30 de setembro.
De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henri Tamashiro de Oliveira, manter em sigilo a conta GOV.BR e não compartilhá-la com terceiros, na hora de declarar o IR, é extremamente importante.
"Cuide da sua conta GOV.BR porque é algo muito importante que você pode indicar o número da conta, pode fazer várias coisas com ela. Existem mecanismos que a Receita criou para criar uma procuração para passar para o contador ou para outra pessoa que vá preencher. Você pode criar uma procuração ou atorização para que outra pessoa faça a sua declaração [de Imposto de Renda]", explicou o delegado.
O QUE MUDOU EM 2025
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.
Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
Esta mudança aconteceu após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024, ampliando a taxa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.
Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:
-Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
-Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
-Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
-Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Na declaração, foram excluídos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
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