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Polícia Civil investiga sites que divulgam blitze em Campo Grande

17 ABR 2017Por Valdeir Simão e Youssef Nimer10h:47

A Polícia Civil investiga a divulgação de blitze por meio de sites de venda de veículos. No esquema, participam donos das garagens que comercializam carros com problemas administrativos e, como "serviço" ao cliente, avisam onde os policiais militares estão nas ruas de Campo Grande. O caso foi descoberto a partir de flagrante de embriaguez.

O dono do veículo contou sobre o aviso que ele tinha recebido de uma blitz, mas não conseguiu escapar de outra. O rapaz estava com documento falso do veículo. O delegado da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Emilton Zalla disse que essa divulgação é caracterizado como crime de atentado contra segurança de serviços de utilidade pública.

Mesmo com as frequentes blitze, com fiança alta e multa a partir de R$ 3 mil reais para embriaguez ao voltante,  o delegado afirmou que as consequências não têm intimidado os condutores. “São de três, cinco, até mais flagrantes de embriaguez ao volante por blitz".

A secretária do GGIT (Gabinete de Gestão Integrada da Vida no Trânsito) e chefe da Divisão de Educação para o Trânsito da Agetran (Agência Municipal de Trânsito), Ivanise Rotta, disse que a prática é condenável.  “Esses sites que divulgam onde acontecerão as blitz, eles não pensam que pode acontecer com alguém da família deles”. Somente no primeiro trimestre deste ano, 15 pessoas morreram em acidentes de trânsito, uma a mais que igual período de 2016.

Este tipo de alerta é crime previsto no Código Penal, pelo artigo 265 (Atentar contra a segurança ou funcionamento do serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública). A pena é prisão de um a cinco anos e multa.

O condutor que é  flagrado dirigindo embriagado recebe infração de trânsito gravíssima, com 7 pontos na carteira, perdendo assim o direito de dirigir por 12 meses.  Um copo de cerveja, ou uma taça de vinho é suficiente para caracterizar crime de embriaguez ao volante. Só após 12 meses o condutor poderá fazer uma reciclagem da CNH e recuperar o direito de dirigir.

Fonte: Correio do Estado

M9

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