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Em dois anos, 294 pessoas mudaram de nome sem passar pela Justiça em MS
Pedido de alteração no registro pode ser feito diretamente em cartório desde 2022
Em dois anos, cartórios de Mato Grosso do Sul registraram 294 mudanças de nome, permitida a qualquer cidadão acima de 18 anos, sem necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação ou gênero.
A mudança foi introduzida em julho de 2022, pela Lei 14.382, que trouxe várias alterações na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente no cartório.
Segundo dados divulgados pela Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul), São Paulo é o estado com maior número de mudanças, com 4.685, seguido de Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790).
“Os atos que não necessitam de judicialização podem ser realizados diretamente nas serventias de Registro Civil, o que traz mais agilidade e simplicidade na vida dos cidadãos”, diz o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza.
A lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Bebês – A mudança de nome também pode ser feita para recém-nascidos, em até 15 dias após o registro, caso não tenha ocorrido consenso entre os pais ou o registro foi realizado com nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
CGNews