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Pecuarista de MS é multado em R$ 300 mil por manter casal em chiqueiro, sem alimentação e bebendo água do rio

Ainda conforme a polícia, a promessa era de R$ 60 por hectare de terra roçada, porém o trabalhador nunca recebeu um salário e era cobrado pelo fornecimento de alimento, que nem sempre era entregue.

1 AGO 2023Por Redação/PL 09h:20

Um pecuarista de Corumbá, a 420 km de Campo Grande, foi multado em R$ 300 mil por submeter um casal a condições análogas a escravidão em sua propriedade rural. O caso é investigado pela Polícia Civil com o apoio da Polícia Militar Ambiental. 

De acordo com as autoridades, o casal foi recrutado sem a realização dos exames médicos admissionais e sem registro em carteira de trabalho. Além da irregularidades, os dois também foram submetidos a morar em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas. 

No local em que o casal foi alojado não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, o que obrigada eles a fazerem as necessidades no mato e a tomarem água direto do Rio Paraguai.

Ainda conforme as autoridades, o casal relatou que, antes de habitar o alojamento improvisado, os dois moraram durante um mês em um chiqueiro de porcos. E, apesar de saírem do local, o trânsito dos suínos era livre por todo o alojamento dos dois. 

Trabalhando no rancho há dois meses, o homem disse à polícia que foi contratado pelo valor de R$ 60 por hectare de terra roçada. Porém nunca recebeu um salário e foi informado pelo empregador que tinha uma dívida de R$ 2 mil, referente à alimentação fornecida durante o período em que o casal permaneceu no local. 

Depois que o casal foi resgatado, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o proprietário rural. Ele confirmou ser o responsável pela contratação do trabalhador, porém alegou que o homem realiza apenas um trabalho temporário. 

O pecuarista declarou que não devia nada ao trabalhador, pois havia levado muitos mantimentos para o casal.

Entretanto, de acordo com o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, o proprietário rural, além de explorar o funcionário de maneira abusiva, descumpriu diversas obrigações trabalhistas previstas na legislação vigente.

O pecuarista foi condenado a R$ 300 mil por dano moral coletivo e a R$ 10 mil por dano moral individual, além da obrigatoriedade de cumprir com todos os compromissos legais de sua condição de empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.

g1 MS

M9

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