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Vereadores votam justificativa para falta na escola durante período menstrual

Projeto não define o período, mas a escola deve ser comunicada até 48 horas após a ausência

4 NOV 2024Por Emilly Constanci06h:51

Os vereadores de Campo Grande irão votar o projeto de lei nº 11.423/24, que prevê a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual. A proposta apresentado pelo vereador José Jacinto Luna Neto, o Zé da Farmácia (PSDB), será discutida em primeira votação na próxima sessão, que será realizada na terça-feira (5). 

De acordo com o texto, as faltas serão justificadas quando a estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou quaisquer outros sintomas que inviabilizem sua presença e participação nas atividades escolares.

O projeto ainda prevê a justificativa da ausência quando for necessário "cuidados específicos relacionados ao período menstrual" como higiene e reposição de absorventes em situação de pobreza menstrual.

Apesar de não definir um número de dias em que as faltas serão justificadas, mas prevê que a escola deve ser comunicada 48 horas após a ausência através de declaração escrita da própria estudante, quando maior de 16 anos, ou de seu responsável legal, indicando os dias de ausência e o motivo. Nos casos em que as faltas ultrapassarem 3 dias, deve ser apresentado também um atestado médico. 

Segundo o parlamentar, o projeto tem o objetivo de promover a equidade no ambiente escolar "garantindo que a saúde e o bem-estar das estudantes sejam respeitados e que elas não sejam penalizadas por circunstâncias naturais e inevitáveis de sua condição biológica".

Pauta - Os vereadores ainda irão discutir e votar o projeto de resolução n. 552/24, do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), que institui a homenagem “Mulheres do Ano”, dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas da Capital.

Em segunda discussão e votação, segue para plenário o projeto de lei 11.349/24, de autoria do vereador Dr. Loester, que cria o programa “Educando a Mente”, a ser desenvolvido no âmbito escolar do município de Campo Grande e o projeto de lei n. 11.376/24, do vereador Dr. Victor Rocha, que inclui o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Phelan-Mcdermid (SPM) no calendário do município de Campo Grande. A data será celebrada em 22 de outubro.

Também será votado o projeto de lei nº 11.380/24, do vereador Ronilço Guerreiro, que institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer. 

CGNews

M9

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