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PF confirma que Adélio agiu sozinho em ataque a faca contra Bolsonaro

Com conclusão do caso, PF descarta envolvimento de alguma facção ligada ao advogado dele no crime

11 JUN 2024Por Redação/EC18h:08

A Polícia Federal confirmou que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, agiu sozinho. Com inquérito finalizado, a investigação descartou qualquer possibilidade de envolvimento de alguma facção criminosa ligada ao advogado de Adélio.

Desde 2018, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande. Em maio de 2020, a Polícia Federal já havia concluído que Adélio havia agido sozinho e que não foi identificada a existência de mandantes do crime, mas a investigação foi retomada no fim da gestão de Bolsonaro. 

A informação sobre a conclusão do caso foi dada pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues esta manhã, depois de operação que teve com alvo o advogado de Adélio, investigado por relações com o PCC. A apuração confirmou essa conexão com a facção, porém, sem qualquer relação com o atentado contra Bolsonaro, que teve Adélio Bispo como autor.

Segundo o diretor-geral, a informação foi repassada ao Judiciário, sugerindo o arquivamento de parte do inquérito que trata deste assunto. “Outros possíveis delitos foram descobertos, relacionados a um dos advogados de defesa do envolvido no ataque, mas sem qualquer ligação com os fatos investigados", afirmou a PF em nota.

Retomada - Reportagem da Folha mostrou que, no último ano do governo Bolsonaro, a PF passou a investigar a relação da facção criminosa PCC com pagamentos para a defesa de Adélio.

A linha de investigação seguida à época contrariava as conclusões anteriores e indicava uma tese considerada inconsistente pela atual direção da PF, que vê fragilidades nos indícios citados.

Até o 2022, quando a PF passou a seguir essa linha de apuração, dois inquéritos já tinham apontado que Adélio agiu sozinho.

Internação - Em fevereiro deste ano, a 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou que Adélio Bispo, retornasse a Minas Gerais, local de origem do seu processo. O prazo inicial para o cumprimento da medida era de 60 dias, sendo prorrogado para dia 21 de junho.

A 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) proferiu despacho solicitando que o retorno de Adélio Bispo de Oliveira somente se efetivasse após resposta positiva da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais quanto à existência de vaga em hospital referenciado pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) em Juiz de Fora.

A decisão, da justiça federal determinou que o juízo de origem, em Minas Gerais, deveria providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio. 

CGNews

M9

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